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CONFIRA O PASSO A PASSO DE COMO TRANSFERIR O CARRO PARA O SEU NOME
Atualizado: 19 de mar. de 2021
Você comprou um carro usado mas não sabe como transferir ele para o seu nome? Neste artigo mostraremos como fazer essa transferência.

Assim que você realiza o pagamento da compra do carro, ele passa a ser seu, mas para provar isso é necessário que o veículo seja transferido para o seu nome.
Confira nosso passo a passo para aprender todo o procedimento de transferência do veículo.
Passo 1 – CARTÓRIO: COMUNICAÇÃO DE VENDA
Após a conclusão da venda, o vendedor e o comprador do veículo deverão ir ao cartório para fazer o reconhecimento de firma por autenticidade.
Basta preencher os dados solicitados no verso do CRV (Certificado de Registro do Veículo), onde está contida a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo ATPV, datar e assinar (ambos, vendedor e comprador, devem assinar o documento no cartório).
Esse procedimento é obrigatório e os dois devem apresentar junto com o CRV a CNH ou RG validado.
Passo 2 – PAGAMENTO DAS TAXAS E DÉBITOS PENDENTES (se houver)
Após feito o reconhecimento das firmas, o comprador ficará com o CRV para dar entrada no processo de transferência do veículo.
O segundo passo é pagar a taxa de transferência e demais débitos pendentes (se houver), como DPVAT, IPVA, licenciamento e multas.
Para consultar se o veículo apresenta algum débito pendente, clique aqui.
Havendo débitos é necessário fazer o pagamento junto com a taxa de transferência. Para realizar o pagamento basta ir até uma rede bancária conveniada (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Caixa Econômico Federal, Casas Lotéricas, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra e Santander) e informar o número do RENAVAM do veículo.
Para que você tenha uma ideia do valor da taxa de transferência, se o licenciamento do ano em curso não tiver sido realizado ficará R$322,90 e se o licenciamento tiver sido realizado ficará R$223,99.
Passo 3 – VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR
Depois que tiver todos os valores quitados, é obrigatório levar o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para se concretizar a transferência do carro para a sua propriedade.
Clique aqui para encontrar a ECV mais próxima de você.
Atenção! Quando for levar o carro na vistoria é obrigatório apresentar o CRLV e CNH válidos.
Passo 4 – DIGITALIZAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS
O quarto passo é dar entrada na transferência do veículo no site do DETRAN.
Antes de entrar no site, digitalize (tire foto ou escaneie) toda a documentação necessária. Atenção! A imagem precisa ser dos documentos originais e estar legível.
Documentos necessários para a transferência:

-CNH, CPF ou RG;
-Comprovante de residência*;
-Frente e verso do CRV preenchido;
-Laudo da vistoria;
Estando tudo em conformidade e os documentos digitalizados, clique aqui para solicitar a transferência de propriedade.
Passo 5 – APÓS ENVIO DA SOLICITAÇÃO, AGUARDE O RETORNO DO DETRAN
Após enviada a solicitação, aguarde o retorno do DETRAN no e-mail informado (demora em média 5 dias úteis).
No e-mail terá a confirmação da transferência e a numeração de autorização de estampagem para o emplacamento do veículo, bem como o código de segurança do CRV para que você consiga fazer download ou imprimir o licenciamento digital (CRLV-e), documento de porte obrigatório que permite a circulação do veículo.
O novo CRV/ATPV-E ( dut digital ) somente será acessado no site do Detran quando você for vender o veículo.
Para a entrega do CRV ( assim que concluída a sua transferência) no DETRAN é necessário agendar no Poupatempo a entrega
https://www.poupatempo.sp.gov.br/
Atenção! Para validação do CRV digital, é importante entregar o CRV antigo no Detran de seu município, caso isso não ocorra o veículo será bloqueado administrativamente impossibilitando quaisquer outros procedimentos.
Passo 6 – TROCA DE PLACA
A troca de placa cinza (antiga) para o padrão Mercosul é obrigatória na transferência de propriedade de veículo registrado em outro município ou estado. Se o veículo for registrado no mesmo município só é obrigatório a troca de placa se o veículo for reprovado em vistoria veicular com observações sobre a placa e/ou lacre (ex. dano, caractere ilegível, lacre de chumbo ou na cor laranja, placa não refletiva).
Caso seja necessário ou você deseje trocar a placa do carro para o padrão Mercosul, o emplacamento deverá ser feito mediante a apresentação do novo CRLV com a Placa Mercosul ( Ex : REA-2F21).